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A Reability - Reabilitação de Crédito, propõe-se desde sua fundação a agilizar a solução de problemas de crédito de pessoas físicas ou jurídicas através de renegociações e recuperação de crédito, junto a financeiras, bancos, indústria e comércio em geral. Confira nossa tabela de preços e peça sua (s) certidões online com total sigilo. |
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04 de novembro de 2009 |
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Recentemente, fora publicada a Súmula 404, aprovada pelos Ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de São Paulo que, faz ruir por terra o Poder Legiferante e com certa prepotência de ícone, que deseja ver implantada, na Seara dos Julgamentos jurídicos, uma verdadeira aberração. Seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, há o entendimento de que, a Lei do Código de Defesa dos Consumidores, é dura, taxativa, mas é Lei, que emanou do Poder Legiferante do País (Lei 8.078/90), de caráter Especial, que derroga qualquer outra Lei. |
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14 de março de 2009 |
| Por Marcos Antonyo Lima | Badu, Barrico, Balun, Babu, Ico, Jijo, Neo e Zóio, esses são os nomes deles, os novos astros infantis criados e treinados para praticar indução psicológica de consumo financeiro nas nossas crianças, “os monstrinhos poupançudos”, filhos da criatividade da Caixa Econômica Federal, que se esconde na fachada de banco social, mas, na verdade não passa de um monstro financeiro que nos esfola vivos até que sangremos e agonizamos financeiramente, e digo isso, com grande conhecimento de causa, pois já fui vitimado por esse banco tirânico e maldoso, com quem amarguei batalha, que durou seis anos, travada na esfera comercial e jurídica, finalizada apenas, quando o levei a sentar no banco dos réus, de um tribunal federal de São Paulo. | |
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18 de fevereiro de 2009 |
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por Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - Apesar de proibido, é muito comum que, ao realizar suas compras, o consumidor se depare com preços diferentes para pagamentos à vista no cartão, cheque ou dinheiro. Neste momento, o que fazer?
De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a denúncia é a única arma para que a prática deixe de ser um hábito entre os comerciantes brasileiros. Na opinião do diretor, a cobrança diferenciada, conforme a forma de pagamento, não se justifica, visto que a compra paga com cartão de débito ou em parcela única no cartão de crédito, satisfaz todos os quesitos de compra e venda.
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18 de fevereiro de 2009 |
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RIO - Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Jusiça (STJ) em votação unânime. A decisão originou a súmula 370, o que significa que todas as instâncias superiores devem julgar processos semelhantes da mesma forma.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há processos julgados de 1993. Em um desses precedentes, afirma-se que a `apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos`.
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14 de fevereiro de 2009 |
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01 – O processo do endividamento em quase todas as situações tem seu início quando você passa a recorrer a empréstimos para complementar seus compromissos. Enquanto a pessoa tem crédito fica criando dívidas para pagar dívidas. PARE enquanto há tempo porque você simplesmente está piorando cada vez mais sua situação... 02 - Se estiver pagando apenas o valor mínimo do cartão de crédito por meses e meses, você está praticamente jogando inheiro fora. Seu débito nunca diminui e este dinheiro representa juros das administradoras. O correto é abrir mão do cartão, suspender o pagamento do valor mínimo e negociar o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito. |
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14 de fevereiro de 2009 |
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Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, |
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09 de fevereiro de 2009 |
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por Andréa Machado
Rio - Alguns editais de concursos públicos estão trazendo a exigência que o candidato não esteja com o nome sujo nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, para assumir as vagas, se aprovados. O Banco do Brasil, por exemplo, exige que seus futuros funcionários estejam com as contas em dia. O edital estabelece que a contratação acontecerá mediante “declaração de bens e rendas ou, inexistindo, declaração negativa, de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos”. Mas o banco destaca que “a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado para a qualificação”.
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