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Inclusão no Serasa
SPC e SERASA só depois de aviso PDF Imprimir E-mail
Reability   
03 de setembro de 2008

Inclusão em lista de devedores deve ser avisada ao cliente, aponta STJ
Nova orientação do tribunal aos juízes é a exigência da notificação. Serviços de proteção ao crédito devem provar que enviaram carta.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito do consumidor que já existe, mas é pouco cumprido. Quem está com o nome sujo na praça tem que ser avisado antes de ser incluído na lista dos endividados. E o STJ afirma que a responsabilidade da notificação deve ser exclusiva dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já garantia o direito de a pessoa ser avisada quando o nome dela fosse incluído no cadastro de devedores, mas a lei não deixava claro de quem era a responsabilidade de enviar a notificação e nem quando ela deveria ser feita.


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