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Carlos André G. Martins
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28 de março de 2007 |
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Em muitas situações o consumidor adquire um produto no comércio através do crediário, acreditando que o negócio está restrito a ele e ao estabelecimento. Mas, na verdade, existe um terceiro interessado e participante nesta transação. Trata-se do agente financiador, que pode ser um banco, uma financeira ou uma empresa de leasing. |
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Reability
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28 de março de 2007 |
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A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a utilização de cheques predatados. A loja se compromete a não descontar o cheque até a data convencionada, contudo, esta promessa não elimina os riscos de quem o emite. |
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Carlos André G. Martins
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28 de março de 2007 |
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É importante salientar que não existe venda a prazo pelo preço à vista, o que pode acontecer é o consumidor comprar à vista pagando pelo preço correspondente de venda à prazo. |
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Carlos André G. Martins
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28 de março de 2007 |
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A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento (12%) ao ano, ou seja 01% ao mês. |
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Carlos André G. Martins
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28 de março de 2007 |
Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real. No caso de crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques predatados e notas promissórias. |
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