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Reability
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01 de maio de 2007 |
Os bancos de dados de proteção ao crédito (SPC, Serasa, CCF, entre outros) realizam atividade que, em outras circunstâncias, seriam consideradas ofensivas ao direito à privacidade e à honra que, no Brasil, possuem matriz constitucional (artigo 5º, X). Considerando a presença de outros valores — em síntese: a importância do crédito para o consumidor e, também, para o desenvolvimento da economia nacional — e realizando a ponderação dos bens em jogo, permite-se, em caráter excepcional, que as entidades de proteção ao crédito realizem o tratamento de informações privadas e, em tese, ofensivas à honra pessoal. Ressalte-se, todavia, que a atuação efetiva dos bancos de dados só se legitima quando rigorosamente observados todos os pressupostos legais indicados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Do contrário, as referidas entidades extrapolam o tênue limite da legalidade, ensejando a incidência de sanções administrativas, penais (artigos 72 e 73 do CDC) e civis. O que, em princípio, era lícito, justamente pela atenta observância dos parâmetros legais, passa a ser uma ofensa à privacidade e à honra do consumidor. A veracidade da informação registrada é pressuposto básico para legitimar a atividade dos bancos de dados de proteção ao crédito. Aliás, foram justamente as inúmeras ações indenizatórias, fundadas na inexatidão da informação registrada, que ensejaram o maior número de pronunciamentos judiciais sobre a licitude dos arquivos de proteção ao crédito. Um importante aspecto da responsabilidade civil concerne à identificação do sujeito passivo, ou seja, de quem, diante de um registro inexato, tem o dever de indenizar os danos morais e materiais decorrentes do ato. <!--[if !supportLineBreakNewLine]--> <!--[endif]--> |
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Consultor Juridico
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29 de abril de 2007 |
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Os efeitos da negativação do nome de um cidadão pelo chamado "Serviço de Proteção ao Crédito" são, sabidamente, perversos e terrorista. A inclusão nos cadastros dos "maus pagadores" significa a exclusão da pessoa não só de benefícios como crédito e locação mas, em alguns casos, até mesmo do emprego.
O site Reability sempre deu atenção especial aos abusos praticados por comerciantes e bancos de dados que restringem o crédito de pessoas indevidamente. Afinal, se é perverso ser excluído do mercado por dívida - quando se tem conhecimento prévio da restrição -, muito pior é ser surpreendido com a notícia traiçoeira, da dívida que não existe, no aeroporto, no banco, na loja ou na imobiliária. |
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