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Os deveres e direito do condômino PDF Imprimir E-mail
Reability   
29 de abril de 2007

Introdução

O Condômino é quem habita o imóvel, na condição de proprietário ou de locatário, usufrutuário, comodatário ou inquilino.

Vocabulário:

Proprietário: Derivado do latim proprietarius , designa a pessoa a quem se atribui a qualidade de senhor ou dono da coisa. É assim, a pessoa que tem o direito de propriedade sobre determinada coisa, móvel ou imóvel. É o titular desse direito.

Inquilino: Derivado do latim inquilinus (locatário). Designa a pessoa que não mora em casa própria, mas em casa alheia, como locatário de seu proprietário. Mas, inquilino se distingue de locatário em prédios urbanos, não qualificando o arrendatário.

Locatário: Formado do verbo locar, é, na técnica jurídica, a designação que se dá à pessoa que recebe uma coisa ou um serviço, em face de um contrato de locação, obrigando-se em retribuição a pagar o preço ajustado. Na locação de coisas, colocando-se na posse de coisa locada, o locador é mero detentor dela, pois que não lhe é transferido o domínio, que permanece em mãos do senhor da coisa. É dito também de inquilino. Além da obrigação principal de pagar o preço do aluguel, é o locatário obrigado a usar a coisa, segundo as condições ajustadas no contrato, não podendo empregá-las em outro uso, que não seja aquele instituído ou determinado no contrato.

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