Despejar significa desocupar, desobstruir, esvaziar, dessa forma o objeto do despejo é o imóvel ocupado, portanto a ação de despejo tem por finalidade a desocupação do imóvel, expulsando assim o locatário do prédio.
A ação de despejo poderá ser proposta pelo locador, quando o locatário se recusar a desocupar o imóvel, nas hipóteses em que a lei autoriza o término da locação.
O despejo pode ser baseado em vários fundamentos, como a falta de pagamento do aluguel, o fim do prazo da locação de imóvel comercial, a necessidade urgente de reparos no prédio etc.
Existem casos em que o despejo poderá ser decretado liminarmente e antes de qualquer manifestação processual da parte contrária, no entanto, para se pleitear essa medida liminar é necessário que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Uma hipótese de deferimento liminar do despejo ocorre quando acaba o prazo da locação por temporada, e a ação tenha sido proposta em até trinta dias após vencimento do contrato.