|
Reability
|
|
18 de fevereiro de 2009 |
|
por Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - Apesar de proibido, é muito comum que, ao realizar suas compras, o consumidor se depare com preços diferentes para pagamentos à vista no cartão, cheque ou dinheiro. Neste momento, o que fazer?
De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a denúncia é a única arma para que a prática deixe de ser um hábito entre os comerciantes brasileiros. Na opinião do diretor, a cobrança diferenciada, conforme a forma de pagamento, não se justifica, visto que a compra paga com cartão de débito ou em parcela única no cartão de crédito, satisfaz todos os quesitos de compra e venda.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Reability
|
|
18 de fevereiro de 2009 |
|
RIO - Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Jusiça (STJ) em votação unânime. A decisão originou a súmula 370, o que significa que todas as instâncias superiores devem julgar processos semelhantes da mesma forma.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há processos julgados de 1993. Em um desses precedentes, afirma-se que a `apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos`.
|
|
Leia mais...
|
|
|
Reability
|
|
14 de fevereiro de 2009 |
|
01 – O processo do endividamento em quase todas as situações tem seu início quando você passa a recorrer a empréstimos para complementar seus compromissos. Enquanto a pessoa tem crédito fica criando dívidas para pagar dívidas. PARE enquanto há tempo porque você simplesmente está piorando cada vez mais sua situação... 02 - Se estiver pagando apenas o valor mínimo do cartão de crédito por meses e meses, você está praticamente jogando inheiro fora. Seu débito nunca diminui e este dinheiro representa juros das administradoras. O correto é abrir mão do cartão, suspender o pagamento do valor mínimo e negociar o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito. |
|
Leia mais...
|
|
|
Reability
|
|
14 de fevereiro de 2009 |
|
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, |
|
Leia mais...
|
|
|
Reability
|
|
07 de janeiro de 2009 |
Banco não pode usar conta-salário para saldar empréstimoO Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetária, e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Vencido o prazo para o pagamento do financiamento, o banco descontou os valores da conta corrente do cliente. Como não encontrou saldo suficiente, reteve o valor integral da aposentadoria. |
|
Leia mais...
|
|
|
|