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Dependendo da instituição, o valor debitado da conta dos clientes pode chegar a R$ 100 apenas para alterar endereço, por exemplo Os bancos estão exagerando na cobrança da taxa de renovação de cadastro: muitos correntistas brasileiros estão pagando a tarifa pela segunda vez no ano, o que é considerado abusivo pelas entidades de defesa do consumidor. Para tentar controlar a cobrança desenfreada, o Banco Central emitiu a circular nº 3349 no último dia 30 de outubro, informando que tal cobrança somente pode ser feita quando houver efetiva prestação do serviço, e não por simples decurso de prazo. De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor), “mais uma vez o BC é vago e não especifica que tipos de serviços permitem a cobrança de tal tarifa, que, aliás, é muito alta”. Os preços da taxa debitados diretamente da conta dos clientes vão de R$ 50 a R$ 100 por ano, dependendo da instituição financeira. “Essa falta de clareza permite que os bancos cobrem quanto eles bem entenderem, o que deixa o consumidor em desvantagem”, afirma a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, em relação à circular do BC. Uma consulta de preços no site do Banco Central revela que, apenas para alterar o endereço, o cliente pode pagar até R$ 48 – valor cobrado pelo Santander pela renovação cadastral. Somente para registrar os dados pessoais no início do relacionamento do cliente com o banco, o Unibanco cobra R$ 120. O valor cai para R$ 45 para cada futura alteração. Confira na tabela ao lado quanto cobra pelo serviço os 10 principais bancos de varejo do país, tanto na abertura de conta quanto na alteração das informações, caso necessário. Defenda-se Segundo a Pro Teste, os bancos estão cobrando a tarifa até duas vezes ao ano, mesmo sem qualquer alteração nos dados. Por esta razão, a entidade alerta para que os clientes chequem atentamente o extrato e questionem pagamentos indevidos. Em caso de cobrança indevida, o Procon esclarece que banco pode ser condenado a devolver o valor pago em dobro, com juros e correção monetária, conforme previsto no artigo 42º, parágrafo único, do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para isso, lembra a entidade, basta o consumidor levar o extrato que comprove o débito em algum posto do Procon de sua cidade. “Mais uma vez perdeu o consumidor com a ingerência do BC, pois além de cobrarem duas vezes as instituições mais que dobraram a tarifa por este relacionamento com o banco”, avalia Dolci.  Fonte: Banco Central
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