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Dívidas? Saiba o que pode e o que não pode ser penhorado para saldá-las PDF Imprimir E-mail
Reability   
22 de janeiro de 2009

por Gladys Ferraz Magalhães

SÃO PAULO - Segundo divulgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Lei 8.009, de 1990, garante a impenhorabilidade do chamado bem de família, ou seja, o imóvel residencial próprio do casal é impenhorável e não serve para pagar qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciárias ou de outra natureza, feita pelos donos, pais ou filhos que sejam seus proprietários.

Além disso, a Lei também protege móveis e utensílios que fazem parte essencial da vida familiar ou que são de uso profissional, desde que estejam devidamente quitados. Segundo a Lei, apenas os veículos de transportes (se não forem utilizados para fins profissionais),

as obras de arte o os objetos suntuosos podem ser usados para saldar as dívidas do devedor.

Confusão
Embora estabelecido por Lei, fica a cargo dos julgadores avaliar o que é essencial ou não para uma família. Em um julgamento, por exemplo, os magistrados da Terceira Turma entenderam que o ar-condicionado, o micro-ondas e a TV de uma família eram impenhoráveis.

No mesmo sentido, se deu o entendimento da Quinta Turma do Tribunal, que considerou que o ar-condicionado, a linha telefônica, o videocassete e o micro-ondas de um rapaz não poderiam ser utilizados para quitar as dívidas dele.

Em ambos os casos, decidiu-se que o devedor não deve ser colocado em uma situação que manche a sua dignidade e a estrutura necessária à vida regular da família, no atual contexto da classe média.

Entretanto, para a Segunda Turma do STJ, o aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência e pode ser penhorado. A Turma concluiu que o equipamento não representa uma demonstração exterior de riqueza, mas não seria justo a família continuar usufruindo de tal conforto, se tinha dívidas a quitar.

Outros bens
De um modo geral, oratórios, bufê, instrumentos musicais (se não estiverem sendo utilizados para fins profissionais ou de aprendizagem) não são considerados indispensáveis ao funcionamento de uma casa, podendo, portanto, serem utilizados para saldar dívidas.

Além disso, declara o STJ, a complexidade dessas causas é tamanha que os ministros sempre levam em conta o contexto social de cada família, pois o que é indispensável para a sobrevivência digna de uma casa pode não ser para outra.
 

Fonte: Infomoney, 21 de janeiro de 2009.

Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 
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