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Concurso: nome sujo no SPC vai impedir aprovado de tomar posse PDF Imprimir E-mail
Reability   
09 de fevereiro de 2009

por Andréa Machado

Rio - Alguns editais de concursos públicos estão trazendo a exigência que o candidato não esteja com o nome sujo nos cadastros de devedores, como SPC e Serasa, para assumir as vagas, se aprovados. O Banco do Brasil, por exemplo, exige que seus futuros funcionários estejam com as contas em dia. O edital estabelece que a contratação acontecerá mediante “declaração de bens e rendas ou, inexistindo, declaração negativa, de ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos”. Mas o banco destaca que “a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado para a qualificação”.

A exigência é polêmica. O consultor jurídico da Academia do Concurso, Bernardo Brandão, diz que não há problema algum em ter o “nome sujo” para participar de seleções. “O fato não desabona o candidato. Apenas interessa à Administração Pública que o candidato seja aprovado na prova. E ter o nome em cadastros restritivos não significa que o candidato seja estelionatário. Ele pode ter perdido o emprego ou não ter administrado corretamente o dinheiro”, explica o consultor jurídico.

Segundo Brandão, a medida é inconstitucional e pode parar nos tribunais. Ele orienta os candidatos que se sentirem prejudicados a procurar ajuda jurídica, de um advogado particular ou da Defensoria Pública.
 
Fonte: O Dia, 7 de fevereiro de 2009

 
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