Reability Reabilitação de Crédito Reability Reabilitação de Crédito - Bancos seguem na liderança do Setor de Assuntos Financeiros do Procon - SP
         Home arrow Bancos arrow Bancos seguem na liderança do Setor de Assuntos Financeiros do Procon - SP
         Reability Reabilitação de Crédito | 06 de setembro de 2010
   
 
Menu Principal
Página Inicial
A Empresa
Depoimentos de Clientes
Notícias
Fale conosco
Certidões online
Informe-se
Bancos
Cadastramento Indevido
Cartões de Crédito
Cartões Magnéticos
CCF
Cheques
Condomínios
Crediário
Crédito Fácil
Financiamentos
Inclusão no Serasa
Leasing
Serasa
SPC
Títulos de Capitalização
Locações
Fianças e Garantias
Despejo
Direitos e Obrigações
Reabilitação de Crédito
Serviços
Detran SP
TSE
Extranet
Painel de Controle
WebMail
Fotos
_NO_IMAGES
Itens Relacionados
RSS
Receba nossas atualizações em seu desktop!
 

Serviços Online
Solicite sua Certidão Online
Informações sobre Cheques
 
Bancos seguem na liderança do Setor de Assuntos Financeiros do Procon - SP PDF Imprimir E-mail
Reability   
28 de março de 2007
Grande parte dos problemas analisados pelo Procon-SP diz respeito aos casos nos quais os correntistas são vítimas de golpes e fraudes ocorridos no interior do estabelecimento bancário, principalmente aqueles realizados com cartão eletrônico (operações eletrônicas de saques e transferências de valores sem seus conhecimentos).

 Estas transações são consideradas indevidas. O Procon-SP, em 2003, registrou 10.310 problemas de consumo envolvendo assuntos financeiros. Destes, 5.947 foram resolvidos por mediação e 4.363 foram cadastrados como reclamações fundamentadas.

A Fundação Procon-SP entende que, partindo do pressuposto da vulnerabilidade do consumidor, o mesmo não pode ser responsabilizado pela falta de segurança do sistema do cartão eletrônico, que possibilita a meliantes, por meio de expedientes fraudulentos, efetuarem transações em estabelecimentos bancários. Estes golpes são realizados nos caixas de auto-atendimento mantidos nos interiores da própria instituição bancária e também nos terminais 24 horas.

Os consumidores mais lesados são, no geral, aposentados, que, em razão da dificuldade de operar os terminais eletrônicos, acabam tornando-se vítimas preferenciais dos golpistas. Contribui para atuação dos golpistas o fato de que algumas instituições financeiras praticamente impõem a seus clientes o uso dos caixas eletrônicos de auto atendimento, dificultando o acesso aos caixas convencionais (geralmente disponibilizados em número insuficiente ao atendimento à demanda).
OBS: Vale ressaltar que, conforme resolução do BACEN, a opção da utilização, ou não, dos terminais eletrônicos de auto atendimento é prerrogativa do correntista e não da instituição financeira.

Permanece inalterada a qualidade da prestação de serviços por parte dos bancos, não havendo, de forma prática, nenhuma melhora significativa relativamente a questões como:


Falta de clareza nas cobranças de tarifas;


Não entrega de cópias de contratos;


Envio de cartão sem a prévia solicitação;


Substituição do cartão eletrônico de movimentação da conta por cartão múltiplo com opção de crédito etc;


Demora no atendimento;


Alteração de limites de cheque especial sem conhecimento do correntista.
 


CARTÃO DE CRÉDITO

Neste segmento, a maioria das reclamações decorre de cobranças de despesas indevidas, lançadas nas faturas dos cartões, as quais o titular não reconhece como sendo de sua autoria (quando se tratam de despesas oriundas da utilização indevida do cartão por terceiros, ocasionadas pela perda ou roubo do cartão pelo titular) ou despesas referentes a produtos os quais o titular do cartão não as solicitou (seguros diversos, títulos de capitalização etc.).

No primeiro caso, os problemas decorrentes de despesas indevidas por perda ou roubo devem-se ao fato de que os estabelecimentos tem por hábito não solicitar documentos para verificar se é o titular do cartão ou não quem está efetuando a compra, tampouco conferem se a assinatura confere com a do cartão. As administradoras costumam responsabilizar os titulares dos cartões por qualquer despesa efetuada antes da comunicação da perda ou roubo e do bloqueio do cartão de crédito. Ambos os casos ferem o disposto no artigo 39 da Lei 8078/90 (CDC), pois caracterizam-se como práticas abusivas.

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

Neste segmento, o maior número de queixas é sobre publicidade e venda enganosa. Os consumidores, por terem sido induzidos em erro, recorrem ao Procon, pleiteando a rescisão do contrato e a evolução das parcelas pagas, inclusive a taxa de processamento recolhida pelas corretoras que efetuam a venda do produto em questão.

Estes títulos são vendidos, geralmente, para pessoas de baixa renda que sonham ter uma casa própria ou um automóvel. É utilizado como apelo comercial o fato de que para aderir a este tipo de contrato o fato de que não é necessária comprovação de renda ou nome regularizado nos órgãos de proteção ao crédito.

Constatamos que, no ato da venda, inúmeras promessas são feitas pelos corretores, tais como garantia de sorteio em seis meses e a possibilidade de resgate total dos valores pagos em caso de rescisão contratual, por exemplo. Como todo o risco do negócio é do consumidor, as empresas de capitalização podem vender títulos aos consumidores sem comprovação de renda e mesmo que eles estejam com o nome inscrito em cadastros de devedores inadimplentes. Neste segmento, as empresas mais reclamadas, em 2003, junto à Fundação Procon-SP foram a Sul América Capitalização e a Valor Capitalização.

A Fundação Procon-SP levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público para que fossem tomadas as devidas providências e, no caso da Sul América Capitalização, a Fundação Procon/SP e o Ministério Público Estadual ingressaram conjuntamente com Ação Civil Pública, ainda em andamento.

FINANCEIRAS

Continua a violação ao CDC, pois nem sempre é entregue ao consumidor sua via do contrato. Algumas tarifas não são devidamente esclarecidas no ato da contratação e acabam gerando dúvidas ao consumidor, tais como: TEC (tarifa de emissão de carnê) e TAC (tarifa de abertura de crédito). Porém, a mais preocupante refere-se à ‘tarifa para quitação antecipada de contrato de financiamento’, criada recentemente por algumas instituições financeiras.

O CDC, em seu artigo 52 (§ 2º), para contratos que estabeleçam outorga de crédito ou financiamento, estabelece o direito ao consumidor de antecipação, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

A Fundação Procon-SP entende que antecipação de pagamento não é serviço e sim direito legalmente previsto e assegurado, não havendo, assim, qualquer razão que legitime a cobrança de tarifas que limitem ou dificultem o exercício desse direito. Tal cobrança caracteriza-se, portanto, como prática abusiva.

 
< Anterior

Informações sobre Bancos
Serviços Online
Solicite sua Certidão Online
Informações sobre Cheques
Artigos
Conheça o InServer Site Auto Gestão!