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JUROS - LIMITE PDF Imprimir E-mail
Carlos André G. Martins   
28 de março de 2007
A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento (12%) ao ano, ou seja 01% ao mês.

A cobrança acima do limite de 12% (doze por cento) ao ano, de acordo com a Constituição, será conceituada como crime de usura, que é punível em todas as suas modalidades por legislação própria.

Entretanto, este artigo da Constituição Federal ainda não foi regulamentado, deixando o consumidor de produtos e serviços, inclusive bancários, relegados a toda sorte de abusos do poder econômico.

 
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