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Financiamento de Contrato Imobiliário |
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Carlos André G. Martins
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28 de março de 2007 |
1) Qual a diferença entre juros de financiamento e correção monetária, e como são aplicados nos contratos? Juros: Pode ser conceituado como sendo a remuneração do capital (dinheiro) emprestado durante um determinado período.
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A Tabela Price, normalmente é o sistema mais adotado pelas construtoras, para aplicação de juros, no financiamento Imobiliário. -
A forma de aplicação de juros, decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de financiamento, tem que ser definida prévia e adequadamente, no contrato assinado entre as partes, conforme determina o art. 52, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). -
A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado. -
O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como, um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado; Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados o seguintes índices: -
índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção (INCC - Índice Nacional da Construção Civil; ICC - Índice da Construção Civil; CUB - Custo Unitário Básico etc.); -
índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves (IGP-M -Índice Geral de Preços Mercado; IGP-DI - Índice Geral de Preços disponibilidade interna; INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor; IPC - Índice de Preços ao Consumidor, etc.) Obs.: O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não devem ser utilizados como índices. |