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Financiamento de Contrato Imobiliário PDF Imprimir E-mail
Carlos André G. Martins   
28 de março de 2007

1) Qual a diferença entre juros de financiamento e correção monetária, e como são aplicados nos contratos?

Juros:

Pode ser conceituado como sendo a remuneração do capital (dinheiro) emprestado durante um determinado período.

  • A Tabela Price, normalmente é o sistema mais adotado pelas construtoras, para aplicação de juros, no financiamento Imobiliário.

  • A forma de aplicação de juros, decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de financiamento, tem que ser definida prévia e adequadamente, no contrato assinado entre as partes, conforme determina o art. 52, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Correção Monetária:

  • A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado.

  • O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como, um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado;

Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados o seguintes índices:

  • índice de custo,  que poderá ser utilizado  somente no período da construção (INCC - Índice Nacional da Construção Civil; ICC - Índice da Construção Civil; CUB - Custo Unitário Básico etc.);

  • índice de preço,  que  poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves (IGP-M -Índice Geral de Preços Mercado; IGP-DI - Índice Geral de Preços disponibilidade interna; INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor; IPC - Índice de Preços ao Consumidor, etc.)

Obs.: O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não devem ser utilizados como índices.

 
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