Para entender um contrato muitas vezes não basta ler todos os seus itens com atenção:
-
alguns podem não apresentar a clareza suficiente para o entendimento;
-
outros são redigidos com caracteres muito pequenos, dificultando a leitura;
-
não tenha vergonha de esclarecer todas as dúvidas.
É direito do consumidor solicitar a minuta do contrato para analisar com mais atenção em casa, antes de assiná-lo.
Todo contrato de financiamento deve trazer claramente informações relativas a tudo que será cobrado, ou seja:
-
taxa de abertura de crédito;
-
taxas de juros;
-
impostos;
-
valor de cada prestação;
-
encargos que incidirão em caso de atraso do pagamento e
-
o valor final do financiamento.
É importante lembrar que os juros não são tabelados, razão pela qual o consumidor deve fazer uma pesquisa para saber qual a instituição financeira que oferece as melhores taxas e condições de financiamento. Não deve esquecer, porém, que as taxas de juros são mais fáceis de serem comparadas se o prazo for o mesmo.
Feito o financiamento, se o consumidor tiver interesse em liquidá-lo antecipadamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura-lhe o direito à redução de juros e demais acréscimos proporcionais a valor presente (dia em que está sendo saldada a dívida).
Em caso de atraso ou falta de pagamento, se a cobrança for extrajudicial, a instituição financeira não poderá imputar ao consumidor as despesas com serviços de cobrança. Poderá cobrar os encargos previstos em lei e estipulados em contrato.
O consumidor não deve esquecer, porém, que, no caso de financiamento com bem alienado, ele não poderá vender este bem até que tenha saldado a dívida.
Uma vez escolhida a instituição financeira à qual será solicitado o financiamento, e entendido perfeitamente o contrato, o consumidor, antes de assiná-lo, deverá ficar atento para que nenhum espaço seja deixado em branco. Uma cópia do contrato deve ser entregue no ato para o consumidor.