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FINANCIAMENTOS DE BENS MÓVEIS PDF Imprimir E-mail
Carlos André G. Martins   
28 de março de 2007
Na contratação de um financiamento para qualquer bem móvel, fundamental é o consumidor entender o que diz o contrato. Esta é uma recomendação considerada básica pela Fundação Procon-SP, que orienta sobre alguns cuidados a serem tomados nestes casos.

Para entender um contrato muitas vezes não basta ler todos os seus itens com atenção:

  • alguns podem não apresentar a clareza suficiente para o entendimento;

  • outros são redigidos com caracteres muito pequenos, dificultando a leitura;

  • não tenha vergonha de esclarecer todas as dúvidas.

É direito do consumidor solicitar a minuta do contrato para analisar com mais atenção em casa, antes de assiná-lo.

Todo contrato de financiamento deve trazer claramente informações relativas a tudo que será cobrado, ou seja:

  • taxa de abertura de crédito;

  • taxas de juros;

  • impostos;

  • valor de cada prestação;

  • encargos que incidirão em caso de atraso do pagamento e

  • o valor final do financiamento.

É importante lembrar que os juros não são tabelados, razão pela qual o consumidor deve fazer uma pesquisa para saber qual a instituição financeira que oferece as melhores taxas e condições de financiamento. Não deve esquecer, porém, que as taxas de juros são mais fáceis de serem comparadas se o prazo for o mesmo.

Feito o financiamento, se o consumidor tiver interesse em liquidá-lo antecipadamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura-lhe o direito à redução de juros e demais acréscimos proporcionais a valor presente (dia em que está sendo saldada a dívida).

Em caso de atraso ou falta de pagamento, se a cobrança for extrajudicial, a instituição financeira não poderá imputar ao consumidor as despesas com serviços de cobrança. Poderá cobrar os encargos previstos em lei e estipulados em contrato.

O consumidor não deve esquecer, porém, que, no caso de financiamento com bem alienado, ele não poderá vender este bem até que tenha saldado a dívida.

Uma vez escolhida a instituição financeira à qual será solicitado o financiamento, e entendido perfeitamente o contrato, o consumidor, antes de assiná-lo, deverá ficar atento para que nenhum espaço seja deixado em branco. Uma cópia do contrato deve ser entregue no ato para o consumidor.
 
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