Verifique no seu canhoto para quem foi emitido o cheque, procure a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque. Em seguida, de posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado.
Recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta. A regularização na base de dados do SPC vai acontecer depois que o Banco do Brasil (responsável pela atualização do arquivo do CCF) enviar os documentos para o SPC.
| Como limpar o nome na Serasa? | | Existem quatro maneiras de o seu nome ficar sujo na Serasa, saiba como proceder em cada um dos casos abaixo: - Devolução de cheques sem fundos
- Anotação de títulos prostetados
- Anotação de ação judicial (execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de bens, falência e concordata)
- Anotação de dívida vencida (pendência bancária ou financeira)
- Ação de execução fiscal federal
Devolução de cheques sem fundos Ocorre quando uma pessoa emite um cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco. Neste caso, deve-se: - procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
- solicitar ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque;
- verificar nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;
- de posse do cheque, preparar uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco. Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco em que a pessoa possui conta;
- a regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Serasa, é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos comprobatórios de que a situação foi regularizada;
- a regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos. O tempo de espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
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| Tire suas dúvidas sobre o Cadin e como consultá-lo pela internet | | O que é o Cadin? O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um cadastro que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que: - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou
- estejam com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou
- sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ.
Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin? As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. A inclusão no Cadin ocorrerá no prazo de 75 dias após a comunicação, ao devedor, da existência do débito passível de inscrição nesse cadastro. Se a comunicação ao devedor ocorrer por via postal ou telegráfica, serão concedidos mais 15 dias de prazo. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin? A função do Banco Central, após a implantação do Cadin, limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN) aos seus integrantes, bem como o fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Como é que alguém pode saber se o seu nome ou o da sua empresa está incluído no Cadin? Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua inclusão no Cadin e fornecendo todas as informações pertinentes ao débito. O interessado pode consultar o Cadin diretamente no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN (clique aqui para acessar a página), na forma estabelecida na página do BC na Internet, ou dirigir-se a uma das suas Centrais de Atendimento, munido de seus documentos ou dos documentos da sua empresa e obter as informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão). Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin? Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências. A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão, nas condições e nos prazos acima, sujeitará o responsável às penalidades legais. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta? Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos: - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
- concessão de incentivos fiscais e financeiros;
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Obs.: Fica dispensada a consulta nas seguintes situações: - concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
- operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
- operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.
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Qual a diferença entre Serasa e SPC?
O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa são entidades que cadastram devedores, sendo verdadeiros Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. Ambas dedicam-se a análises e a informações para orientar empresas, lojas, bancos, (enfim, todas as pessoas jurídicas que estiverem conveniados a elas) a tomarem decisões sobre a concessão de crédito e apoio a negócios.
A diferença entre estas entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral, mas na maioria dos casos o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.
Como saber se o meu nome está no SPC ou na Serasa?
O consumidor tem direito ao acesso a todos os dados existentes nos cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa, sem precisar pagar nada por isso. Essas entidades têm obrigação legal de prestar estas informações ao cidadão. Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar os seguintes documentos:
- RG ou Carteira Profissional (original)
- CPF (original)
Para quem não pode comparecer pessoalmente, a opção é enviar um procurador com firma reconhecida. Nesta procuração deve constar o nome completo, RG e CPF do consultante e uma autorização para esta pessoa a efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pela Serasa ou pelo SPC. (no caso de pesquisa por terceiros).
De qualquer forma, cabe lembrar que você sempre será avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar as dívidas antes que seu nome fique “sujo na praça”. No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, não tem jeito, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes.
É possível fazer a consulta pela Internet?
a pessoa comum, por enquanto, não tem acesso a este tipo de serviço, sendo necessário comparecer pessoalmente a um dos postos da entidade em questão para realizar sua consulta. Já as empresas que são conveniadas ao SPC ou à Serasa podem fazer a consulta pela internet, mas o devedor não. Lembramos que o SPC e também a Serasa são entidades que prestam serviço às lojas, bancos, etc. Portanto, os conveniados pagam para ter acesso a esta consulta.
Como retirar o nome da lista de inadimplentes estando em cidade diferente de onde foi feita a dívida?
Não tem jeito, você precisa limpar o nome na cidade onde foi feita a dívida, pessoalmente ou por meio de um despachante ou alguma empresa que preste este tipo de serviço. A melhor maneira é contratar uma empresa especializada para tanto ou, nomear algum conhecido e morador na cidade, mediante procuração com poderes especiais para representá-lo.
É seguro contratar uma empresa que limpa o nome na Serasa ou no SPC?
Antes de contratar a empresa, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contrata-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço. Tenha sempre o recibo de pagamento pelo serviço. Se por um acaso você pagar está empresa e ela não limpar o seu nome, você pode processá-la por crime de estelionato.
O que é título protestado?
Título protestado é sinal de problemas com bancos e no comércio em geral, pois quem tem título protestado fica sem crédito na praça. Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, entre outros, são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.
O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto.
Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar sem contar o primeiro. Por exemplo, se o título é entregue na segunda-feira, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. Nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.
Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado.
O protesto consiste num documento redigido pelo titular do serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não paga o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.
Como pagar o título protestado?
O pagamento do título só pode ser feito por meio de cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante do título, ou seja, o credor ou seu representante, que pode ser um banco ou empresa encarregada da cobrança. Por exemplo, às vezes uma loja protesta um título, mas entregou a um banco para cobrança. O cheque deve ser emitido em favor desse banco.
Se o credor desistir de cobrar a dívida ou fazer um acordo com o devedor, antes de esgotado o prazo para o protesto, ele poderá retirar o título. Para isso, deve solicitar a providência por escrito e devolver o protocolo que lhe foi entregue na apresentação. Se o documento for extraviado, o credor deve informar esse fato por escrito e juntar cópia autenticada de sua identidade.
Para que o nome do devedor não fique nas certidões, depois de ter pago o título protestado diretamente ao credor, basta requerer o cancelamento (limpar o nome). Para isso, é suficiente que o devedor, ou seu procurador, compareça ao Serviço de Protesto levando o título quitado juntamente com o instrumento de protesto e assinar um requerimento na hora. A comunicação do cancelamento do protesto às entidades cadastrais (SPC, Serasa) será feita pelo próprio Serviço de Protesto de Títulos.
Quem tem nome inscrito no SPC ou Serasa pode pedir financiamento imobiliário?
A priori não. Os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliário governamentais exigem a regularização de qualquer dívida que conste no prontuário de quem solicita a liberação do financiamento. Já com as linhas de crédito privadas (financeiras e bancos) a situação é ainda pior por visarem lucro. Somente interessa para estas empresas a liberação de créditos daquelas pessoas que com certeza possam pagar (e o melhor indício desta possibilidade e da boa-fé do solicitante é, justamente, seu passado financeiro). As empresas são absolutamente livres para se negar a conceder o financiamento.
Entretanto, da mesma forma, caso o histórico do cliente seja bom junto ao banco, é possível conseguir um financiamento mesmo com o nome sujo. Isso é possível, pois, como explicado anteriormente, o banco é livre para conceder ou negar financiamento a quem ele quiser (podendo, portanto, ignorar suas próprias exigências em casos especiais).
Existe algum modelo de carta para pedir retirada do nome do SPC/SERASA?
Não há necessidade de escrever uma carta, assim que a dívida é quitada o seu nome deve ser retirado da lista em no máximo cinco dias úteis.
Quanto tempo o nome do devedor pode ficar na lista de inadimplentes da Serasa ou do SPC?
Este é um dos pontos polêmicos porque as leis que regem este assunto permitem dupla interpretação. Em regra geral, o nome do consumidor deve sair da lista do serviço de proteção ao crédito após cinco anos da inclusão. Assim está no Código de Defesa do Consumidor, na Seção VI, do art. 43, que regula a inclusão do nome de consumidores nos bancos de dados e cadastros de consumidores. O esquema funcionava assim até a promulgação do novo Código Civil (NCC), de 2002, mas que entrou em vigor em 2003.
O NCC especificou no artigo 206 que o prazo de prescrição para os títulos de crédito é de três anos. Por títulos de crédito entenda-se: cheque, fatura de cartão de crédito, nota promissória, duplicata, entre outros. Confira em: Seção IV - Dos Prazos da Prescrição - art. 206, § 3o VIII. Este é o ponto de toda a discussão. Acontece que há duas leis ordinárias sobre o mesmo tema e que indicam prazos diferentes. Estes são casos em que há dupla interpretação da lei.
Uma delas é considerar o tempo de prescrição de três anos para os títulos de crédito. Como o Código Civil trata especificamente de títulos de crédito, ele deveria ser usado em lugar do Código de Defesa do Consumidor, que é mais abrangente. Ficaria assim: em seis meses termina o prazo para a cobrança do título (cheque sem fundo, por exemplo). Após este período, o credor poderia cobrar a dívida por meio de duas ações de cobrança: ação monitória ou de conhecimento condenatória (rito comum). Durante todo o trâmite, o devedor terá seu nome inscrito nas listas de inadimplentes. Passados três anos, o serviço de proteção ao crédito tem o dever de tirar o nome da pessoa da lista.
Outra interpretação é entender que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei mais específica que o NCC, por isso vale o que está descrito nele. Assim, as anotações de inadimplência devem permanecer nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos. Esta, por exemplo, é a interpretação que a Serasa dá a lei.
O consumidor tem o direito de saber que este é um ponto polêmico, que permite dupla interpretação. Quem se sentir lesado com o prazo de cinco anos, pode contratar um advogado e questionar na Justiça. O importante é o consumidor conhecer a lei.
Meu nome foi retirado da lista de inadimplentes, isso significa que a dívida foi perdoada ou ela continua existindo?
Depende. Se você pagou, seu nome deve ser retirado da lista. Mas se não houve o pagamento, a dívida continuará existindo. O nome foi retirado da lista porque existe um prazo de prescrição. Este prazo de prescrição significa o tempo que o credor tem o direito de fazer a cobrança.
No entanto, uma vez ocorrida a prescrição, o credor fica impossibilitado de fazer a cobrança ou de obrigar o devedor a pagar. No entanto, mesmo depois que a dívida prescreve, o credor ainda pode entrar com uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança) para receber o dinheiro que lhe é devido. Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.
Tive o cheque devolvido e o nome incluído no serviço de proteção ao crédito. Qual o prazo máximo para essa dívida ser cobrada?
No caso de cheques devolvidos, o devedor pode ter o nome nas listas dos serviços de proteção ao crédito por no máximo seis meses. O cheque é um título de crédito e, sendo assim, ele pode ter seu pagamento viabilizado por meio de uma Ação de Execução de Título. Se por um acaso o cheque já está na mão do credor há mais de seis meses (validade do cheque) é possível cobrar a dívida por meio de uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança). Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.
Tenho alguns cheques que foram emitidos em 1998 e não constam mais no CCF do Bacen, mas em 2001 eles foram protestados pela 18ª vara cível. Como devo proceder para pagar esta divida?
O protesto é feito somente por cartório de protesto e jamais por Vara Cível. A Vara Cível indica que uma ação foi movida. Se realmente existe uma ação, é só ir e pagar para a Vara Cível. Se for um protesto em cartório, você paga a dívida para o cartório. O prazo para pagamento em cartório e de 3 dias.
| Meu nome está na lista de devedores e eu não fui avisado. O que eu faço? Você sempre será avisado antes de ter o nome incluído no cadastro de devedores. Tanto a Serasa quanto o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) têm a obrigação de enviar uma carta registrada informando ao devedor que ele deverá regularizar a situação no prazo de 10 dias. No caso de você não pagar estas pendências no prazo estipulado, não tem jeito, o seu nome vai parar no cadastro de inadimplentes. Se por um acaso o SPC ou a Serasa incluírem seu nome na lista de devedores sem tê-lo comunicado disso, você pode entrar com uma ação por danos morais contra a entidade. (Clique aqui e leia mais sobre danos morais) Paguei a dívida, mas o banco não retirou meu nome da Serasa, tenho direito a exigir isto na justiça e pedir indenização por danos morais? Se você quitou sua dívida, mas o seu nome continua no cadastro do SPC ou da Serasa, então verifique quem não cumpriu sua parte na obrigação de limpar o seu nome, para que você possa exigir as devidas providências. Para isso, entre em contato com o banco ou estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se se eles notificaram a entidade em que seu nome está cadastrado (SPC ou Serasa). Se esta notificação foi feita, a partir daí cabe ao SPS e (ou) à Serasa limpar seu nome. Assim, se você quitou uma dívida que tinha em um banco, por exemplo, e este ainda não comunicou à Serasa, você deve enviar ao banco uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ele faça isso. Mas se o banco já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável. |
Como proceder se a empresa que recebeu o cheque sem fundo não quer devolvê-lo, mesmo após o pagamento?
A empresa ou a pessoa física é obrigada a devolver o cheque assim que o pagamento for efetuado e a dívida quitada. Se a empresa perdeu o cheque, ela precisa dar uma carta de anuência (com firma reconhecida, CGC ou CPF (em caso de pessoa física) de quem recebeu o crédito), emitida em nome do devedor do cheque. Se ainda sim nada for feito, o consumidor deve se dirigir com um comprovante do pagamento do cheque ao Procon de seu Estado ou ao juizado especial de pequenas causas e solicitar a entrega.
Se uma dívida é protestada, quem deve pagar as custas do processo?
Atualmente, as custas de protesto devem ser pagas pelo protestado. Porém, caso o protestado entre com uma ação judicial para anular o protesto e ganhe todos os custos (do protesto e do processo judicial) devem ser pagos pela parte que perdeu.
A pessoa foi incluída na lista de inadimplentes por causa de um cheque pré-datado, depositado antes da data programada. O que fazer?
O cheque é considerado título para pagamento à vista, sendo assim, não existe na legislação brasileira a previsão de cheques pré-datados. Então, legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emissão. Por causa da prática comercial existente no Brasil de aceitar cheques pré-datados, alguns juízes estão considerando isso ao julgarem ações que envolvem o depósito antecipado de cheques, mas ainda é minoria o número de juízes que levam isso em consideração.
Se a pessoa tem conta conjunta e dá cheque sem fundo, os dois nomes vão para os serviços de proteção ao crédito?
Sim, porque ambos são responsáveis pela administração da conta. Porém, passar cheques sem fundos é considerado estelionato. Por esta parte criminal, responde quem assinou o cheque, mas civilmente, é possível acionar judicialmente os dois.
O consumidor pode cadastrar os números dos seus cheques roubados na Serasa e evitar ter seu nome incluído na lista?
O correntista que tiver os talões de cheques roubados ou extraviados pode registrar, gratuitamente, a ocorrência diretamente na Serasa, a qualquer hora e de qualquer lugar do Brasil, pelo telefone (011) 5591-0137. A Serasa torna a informação disponível ao comércio instantaneamente em todo o território nacional. O correntista, quando os bancos reabrirem, a pessoa deve procurar sua agência para fazer a sustação dos cheques roubados ou extraviados.
Criado em agosto de 1992, esse serviço, - o Recheque - é um sistema para proteção do cheque, e mantém informações sobre cheques sem fundo, cancelados, sustados, roubados e extraviados. O serviço está disponível ao comércio e funciona 24 horas por dia com dados atualizados continuamente.
A pessoa não pode mais pagar pelo bem e o devolveu, mesmo assim pode ter o nome no Serasa?
Depende de quanto já havia sido pago e também de que espécie de contrato foi assinado. Em linhas gerais, a devolução do bem garante ao banco o direito de vendê-lo novamente. O valor obtido com esta venda será obrigatoriamente utilizado para amortizar a dívida do cliente com o banco. Daí surgem duas situações distintas:
O valor de venda mais o valor já pago superam o valor original da dívida. Neste caso, o banco teria que devolver ao cliente o valor excedente.
O valor de venda mais o valor já pago não são suficientes para quitar a dívida. Neste caso, o cliente deverá pagar o saldo restante e, caso não pague, poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
Posso processar um cartório por ter protestado um cheque fraudado ou roubado?
Qualquer um pode processar qualquer outro que seja o responsável por prejuízos causados.
Recebi um cheque, mas ele foi inutilizado (queimado, rasgado ou rasurado). O que fazer?
Nestes casos você deve registrar um boletim de ocorrência constando todos os detalhes para servir de garantia para o dono do cheque que ele não será depositado depois. É óbvio que se o cheque foi inutilizado, a pessoa sabe que o dinheiro não saiu de sua conta, mas de qualquer forma, você ainda dependerá da índole da pessoa, porque legalmente ela já cumpriu com a parte dela ao lhe entregar o cheque.
Para maior segurança, é sempre aconselhável fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual está fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.
Estou com o meu nome no cadastro da Serasa. Isso impede que eu abra uma empresa?
Não. A Receita Federal não verifica se a pessoa tem o nome na Serasa antes de liberar a abertura da empresa. Mas o contribuinte não pode ter dívidas tributárias. Apenas neste caso ele ficará proibido de abrir uma empresa. Quando a pessoa tem uma dívida tributária, a Serasa recebe a notificação por parte da Receita Federal.
Quem tem nome sujo pode abrir e/ou movimentar conta bancária de empresa?
Neste caso depende do banco. Normalmente não, mas há bancos que permitem a abertura de contas de pessoas jurídicas, mas somente no caso do sócio que possuir nome sujo ser minoritário e não possuir poderes de administração plenos. Isso restringe, inclusive, os poderes de emitir cheques, que ficam restrito ao sócio administrador.
| Saiba como utilizar o crediário e poupe dores de cabeça | |
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O crediário é para grande parte da população brasileira única via para conseguir fazer suas compras. O hábito de comprar pelo carnêzinho passa de geração para geração, mas esse costume pode estar atrapalhando ao invés de ajudar. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), 42 milhões de famílias de todo o país sofrem de endividamento crônico.
Para evitar o ciclo vicioso, confira as dicas do consultor Cláudio Boriola e evite dores de cabeça futuras:
Há casos em que o valor do produto é muito maior à prestação do que à vista. Isso não configura juros embutidos? O que o comprador deve fazer?
Sim. Podemos observar que as pesquisas antes das compras acabam ajudando muitos consumidores na hora da decisão. Vamos dar um pequeno exemplo: um televisor de 14 polegadas da mesma marca foi pesquisado em diversas lojas do comércio, onde a diferença de preços do pagamento à vista para o pagamento a prazo demonstrou um percentual variável de 67% de uma loja para a outra. Portanto, um produto estimado em R$ 500,00 poderá ser adquirido à vista por R$ 300,00 ou até menos, basta que o consumidor pechinche e dê valor a cada centavo. A diferença do pagamento à vista para o pagamento à prazo é bastante assustadora. O consumidor que não pesquisa acaba comprometendo cerca de 73% de seus rendimentos mensais somente em taxas de juros.
E se ocorrer de as parcelas serem sem juros?
Neste caso é preciso ter muito cuidado. As lojas estão elevando os preços à vista e dando a opção de pagamento em prestações. Se no futuro o consumidor desejar pagar essas parcelas antecipadamente, ele não obterá o desconto, pois o valor a prazo era o mesmo à vista. O importante e que sejam efetuadas várias pesquisas em lojas diferentes para saber a diferença nos valores à vista e a prazo. Consumidor inteligente é aquele que sabe poupar e com isso tem poder de barganha na hora de negociar qualquer compra.
Se o comprador quiser adiantar as prestações, ele tem direito a desconto dos juros?
O consumidor moderno deve utilizar, na pratica, a elaboração do Planejamento Financeiro e evitar compras no crediário, priorizando as compras à vista. Muitas empresas atualmente estão promovendo campanhas de marketing que disponibilizam os preços à vista para pagamento a longo prazo e parcelado em várias vezes sem juros. Isto poderá implicar futuramente quando o consumidor quiser antecipar as parcelas. Uma boa dica é analisar todas as cláusulas do contrato de conscessão do crédito na hora de fechar negócios.
Antes de comprar parcelado o consumidor deverá observar quanto de juros está sendo aplicado em cada parcela. Muitas vezes, nas parcelas de pequenos valores são embutidos percentuais de juros assustadores, que o consumidor não percebe quando esta fechando o negócio, mas perceberá quando for pagar o compromisso assumido.
De um outro lado, muitos consumidores que receberam o décimo terceiro, estão se livrando das dividas prometendo que 2005 será um ano de reeducação financeira. É importante lembrar àqueles que irão pagar antecipadamente as parcelas vincendas de solicitar os descontos embutidos nelas.
Se o comprador atrasar o pagamento da parcela, quais são os juros que podem ser cobrados?
Os juros de mora devem ser pagos em todos os casos de atraso no cumprimento de obrigação, mesmo não havendo previsão no contrato. A lei impõe o limite de 1% ao mês mas, se não estiverem previstos no contrato, este limite será de 0,5%.
A comissão de permanência tem a mesma função da correção monetária, não podendo haver um acúmulo das duas. Ambas servem para atualizar o valor da prestação atrasada. Podem ocorrer duas situações: a comissão de permanência pode não estar prevista, constituindo sua exigência uma cláusula inexistente ou, quando está prevista, permite que o fornecedor aumente por si só o preço, que significa cláusula abusiva, sendo nula de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, X.
Se o comprador não pagar a conta, o nome vai para o SPC por quanto tempo?
Na maioria das vezes isso é normal ocorrer. Os órgãos de proteção ao crédito têm, ao meu ver poder discricionário, ou seja, negativam as pessoas, excluem-na da sociedade de forma preconceituosa, sendo que existem outras manerias para fazer o devedor pagar suas dívidas. Enfim, estes órgãos interferem na vida das pessoas.
Não há como negar que os órgãos de proteção ao crédito protegem os seus mantenedores (comerciantes e Instituições Financeiras) de possíveis fraudes, porém, também têm o seu lado negativo e discricionário, prejudicando as pessoas que lá foram cadastradas, muitas vezes por abuso de direito daqueles que promoveram a inscrição indevida.
A Lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil, o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos.
A prescrição do título que originou o cadastro, tais como duplicatas, cheques, notas promissórias possuem prazos diferentes de prescrição, ou seja, após este tempo não podem ser cobrados.
É importante observarmos que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor determina que, antes do devedor ter seu nome incluso nos bancos de dados de maus pagadores, os mesmos tem que ser avisado com antecedência de 10 (dez) dias. Havendo irregularidades nas informações do aviso/inclusão, o consumidor deverá imediatamente comunicar-se com a empresa ou instituição credora sobre o apontamento. Isso é uma forma de contestar aquilo que é indevido. Caso o apontamento de inclusão esteja correto, sugiro que o consumidor procure estabelecer contatos com o credor a fim de regularizar a situação antes do seu nome ser lançado nos órgãos que o estarão excluindo da sociedade. Havendo também abusividades nas negociações, o devedor deverá imediatamente procurar o exercício dos seus direitos. Da mesma forma que o credor tem o direito de executar o devedor, o devedor também tem o mesmo direito de executar o credor por abusividades, desde que seja fundamentado.
Quais são os constrangimentos que as lojas não podem causar para o comprador ao abrir o crediário?
Na verdade, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto de forma alguma ao ridículo, mas o que ocorre, infelizmente, é o contrário. O consumidor que tem restrições em seu nome passa por diversos constrangimentos ilegais, como ter seu cadastro rejeitado na frente de outras pessoas ou, depois da compra já escolhida, ser informado que não poderá mais adquirir aqueles bens por seu crediário não ter sido aprovado devido a problemas de restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Como o comprador pode evitar esses constrangimentos?
A melhor maneira de evitar esses constrangimentos ou quaisquer outros é pagar as contas sempre em dia, mas antes de comprar fazer as contas com precisão, sempre contando com imprevisto que poderão ocorrer. Uma boa maneira de preservar sua integridade moral é estar sempre ciente de como anda sua situação financeira, e quando for fazer alguma compra parcelada, verificar junto aos órgãos de proteção ao crédito se o seus dados não estão cadastrados indevidamente, ou por esquecimento de pagar algum compromisso assumido.
Existe algum tipo de situação que o crediário não é recomendado?
Bem, eu sempre recomendo às pessoas que poupem para comprar à vista. Caso não seja possível poupar ou esperar, sugiro que seja analisado minuciosamente cada detalhe das opções de compra e principalmente o contrato que está aceitando. Verifique os juros embutidos nas parcelas e as taxas por eventuais atrasos. É importante ter o planejamento financeiro para verificar se aquelas novas despesas estarão de acordo com seu orçamento.O crediário, quando mal planejado, é a principal armadilha para as pessoas se tornarem inadimplentes.
Tomando como referência as taxas de juros, o que vale mais a pena: parcelar com as financeiras que prestam serviços para o comércio, pegar um empréstimo no banco, utilizar o cheque especial?
A melhor opção é orientar o maior número de consumidores a não fazer dívidas para pagar dívidas, que no final acabam buscando empréstimos para pagar outros empréstimos e torna-se a verdadeira bola de neve. Conheço inúmeras pessoas que levaram anos construindo seus patrimônios e acabaram perdendo tudo e morando de favor com familiares por contraírem empréstimos apenas para pagar uma dívida antiga, sem perceberem que estavam entrando num buraco negro, além das fortes pressões psicológicas causadas por alguns credores ou empresas especializadas de cobranças, que muitas vezes desrespeitam, ameaçam e constrangem, expondo ao ridículo o devedor, infringindo assim o Código de Defesa do Consumidor.
Existe alguma outra alternativa?
Uma dica importante é para todos se habituarem a elaborar um planejamento financeiro diário e mensal antes de contrair qualquer tipo de empréstimo. Hoje os juros praticados variam de 6,4% a 23% ao mês. O importante é analisar caso a caso e não pagar mais os juros abusivos praticados pelo mercado capitalista selvagem. Procure discutir sua legalidade amigavelmente e, em último caso, busque o socorro do judiciário.
| Como renegociar dívidas vencidas | |
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Devo, não nego, mas pago quando puder? A situação não é bem assim. Segundo a juiza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, diretora do Juizado Especial Civil de São Paulo, a lei diz que se o devedor atrasar o pagamento, a dívida deve ser quitada à vista. "Não há perdão, mesmo se a pessoa provar que não tem como pagar", diz a juiza, diretora do Juizado Especial Civil de São Paulo. Apesar da lei, a juiza explica em alguns casos é possível fazer uma conciliação e tentar novo parcelamento da dívida.
| Como renegociar dívida com cartão de crédito? | | | | Qual o procedimento em caso de atraso de pagamento da fatura? Quem atrasar o pagamento do cartão de crédito vai pagar multa. E não há como recorrer. Por isso, o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), aconselha evitar as compras com cartão de crédito. Mas se o consumidor fez a compra e não pagou, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito. “O consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica Marcos. A empresa não pode cobrar nada além disso. Diegues explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente. Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor. O que fazer em caso de dívida acumulada? Para quem tem dívida acumulada o advogado Marcos Diegues, do IDEC, é enfático em sua orientação: “o consumidor não deve financiar faturas pois, como no caso dos cheques especiais, este tipo de financiamento incorpora os maiores juros do mercado”. Além do mais esta prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês. Uma saída é discutir judicialmente o caso e firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando o juros cobrado é superior a 12% ao ano. A partir do momento que o consumidor negocia sua divida e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada. Caso isso não seja obedecido, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, que cuida de caso que envolvam até 40 salários mínimos. Existem leis que asseguram os direitos do consumidor de cartão de crédito? Não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas. |
| Como renegociar dívida do financiamento imobiliário | |
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Qual a diferença entre reajuste e revisão no valor do imóvel?
Segundo o consultor Amauri Gregório B. Bellini, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, reajuste é a atualização do valor nos prazos previstos por lei ou por contrato. A revisão é a forma pela qual o mutuário procura verificar se os reajustes foram aplicados de forma correta no seu financiamento.
Quando há risco de perda do imóvel?
O mutuário pode perder seu imóvel de deixar de pagar algumas prestações. O decreto lei 70/66 possibilita a execução extrajudicial, sem a apreciação do poder judiciário. Isso permite que o agente financeiro pratique atos a revelia dos mutuários.
Quais são os juros usados no financiamento da casa?
Os juros são variáveis. A lei 4.380/64, que criou o sistema financeiro da habitação, prevê o teto máximo de 10% de juros anuais.
Existe perdão de dívidas, em que casos?
Os agentes financeiros, por meio de de medidas provisórias, concederam perdão para alguns contratos, em especial para os firmados até o dia 31 de dezembro de 1987. Nestes casos, os contratos possuíam a cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial.
Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
Na momento de adquirir o financiamento para a tão sonhada casa própria a Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo) dá 10 dicas para que esse sonho não vire um pesadelo. Segundo Marcelo Donizete, presidente da associação, todo mutuário, antes de assinar o contrato da casa própria, deve-se ater a alguns detalhes que podem ser lesivos no futuro:
| Como renegociar dívidas do financiamento de carro | |
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Em caso de atraso no pagamento, existe alguma forma do consumidor renegociar as multas?
As multas são fixadas em contrato. Segundo Maria Inês Dolci, da Pro Teste, elas deverão ser cobradas (se previstas) de acordo com o disposto no contrato. Assim, se o contrato prevê uma multa de R$ 5,00, deverá ser cobrada a multa de R$ 5,00. Caso não estejam previstas, não serão devidas. Não há como renegociar.
Quanto tempo de atraso nas parcelas pode ocorrer o confisco do bem?
Não há um tempo exato de atraso que dê direito ao confisco. O que a lei prevê é que a configuração da mora somente se dá após uma comunicação formal (notificação via cartório de título e/ou protestos) do agente financeiro ao consumidor. Esta comunicação deve se dar de forma a permitir que a pessoa pague seus débitos (deve-se dar prazo suficiente para isso).
Quais são os direitos do consumidor no caso de financiamento de carro?
- direito a informações claras e precisas sobre as condições em que se da a contratação.
- a multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2% . Conforme Lei 8.078, de 11/9/90, do (CDC) art.52 § 1º. "§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação."
- uma vez notificado de seu atraso ou havendo uma ação de busca e apreensão do veículo do veículo, pode o consumidor purgar a mora, ou seja, pagar o que deve, acrescido dos juros moratórios, independentemente do percentual que pagou da dívida.
- segundo o CDC é abusiva a cláusula que preveja o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em caso de atraso no pagamento.
| Como funciona o Juizado Especial Civil | |
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O Juizado Especial Civil - criado na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 - tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, consideradas:
- as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
- a ação de despejo para uso próprio;
- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Os endereços dos Juizado Especial Civil são:
Em váiros estados, há a opção do juizado itinerante, que funciona em veículos ou postos de atendimentos móveis. Quando a pessoa procura o Juizado Especial Civil, ela deve ter em mãos todos os documentos necessários para ser usado no processo. No primeiro dia, um funcionário faz o atendimento e dá entrada no pedido de ação. O próximo encontro é feito no Juizado Informal de Conciliação. Neste caso, é promovido um encontro entre as partes para tentar uma solução pacífica do caso. Se não houver conciliação, o processo será levado a julgamento. Em São Paulo, as duas etapas podem durar até nove meses.
Dívida vencida - O juizado especial cívil não tem poder para interferir em casos de dívida vencida. Segundo a juiza Mõnica Rodrigues Dias de Carvalho, do juizado especial civil da capital, a lei diz que se a dívida estiver vencida o devedor deve quitá-la e à vista. "Como muitas vezes o credor entende a situação e quer receber, é possível tentar uma conciliação", explica a juiza.
Mesmo com a interferência da justiça, a conciliação só é realizada se o credor aceitar os termos. "Se ele não concordar, o juiz não tem como impor o parcelamento da dívida." Caso a dívida não esteja vencida ou os juros forem considerados abusivos, o devedor pode conseguir no juizado a renegociação ou mesmo novo parcelamento, desde que o valor não seja superior a 40 salários mínimos.
| O que fazer com dívidas em caso de morte? | |
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De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.
Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.